3 de Agosto de 2017                                                                                                    

Em 1 de julho, entrou em vigor a nova estrutura de dados do ficheiro SAF-T (PT), anexa à Portaria n.º 302/2016, de 2 de dezembro.

 

A comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária (AT) deve ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte a que respeitam. Assim, até ao dia 20 de agosto de 2017, para os documentos produzidos a partir da data acima mencionada (1 de julho), deverão submeter no portal e-fatura um ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T versão 1.04_01.

 

Neste contexto deverão confirmar se a versão do software que utilizam está atualizada. Em princípio, o V. fornecedor de software, deverá estar preparado para lhe dar suporte ao cumprimento desta obrigação declarativa, assim como o V. Contabilista Certificado poderá esclarecer alguma dúvida.

 

Chamamos à atenção que esta nova versão contempla a exportação de informação até à data não tratada pela AT. A título de exemplo, no caso da restauração, também as “consultas de mesa”, ou documento equivalente, passarão a ser exportados, aumentando o nível de controlo da faturação dos sujeitos passivos.

 

 

Circular 2017_01