De acordo com o DL n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º74/2017, de 21 de junho (Estabelece o regime jurídico do livro de reclamações e cria o formato eletrónico do livro de reclamações), o livro de reclamações encontra-se disponível desde o dia 1 de julho de 2017, e numa primeira fase, para os serviços públicos essenciais (comunicações eletrónicas – telefone fixo e móvel, internet, televisão – serviços postais, eletricidade, gás natural, água ou resíduos).
A partir do próximo dia 1 de julho de 2018, esta obrigatoriedade será alargada a outras atividades económicas mas os operadores terão um ano para se adaptar à nova plataforma.
O livro de reclamações em formato eletrónico poderá ser adquirido junto da Imprensa Nacional Casa da Moeda, tendo quatro dimensões, 25, 250, 500 e 1500 folhas de reclamação redigidas em língua portuguesa e inglesa.
Brevemente serão publicadas no sítio da Direção-Geral do Consumidor informações detalhadas sobre o processo de adesão dos setores fiscalizados pela ASAE-Autoridade de Segurança Alimentar e Económica a esta plataforma, bem como dos setores regulados.
https://www.consumidor.gov.pt/livro-de-reclamacoes.aspx